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Processo 0035978-30.2010.8.26.0053 Estado de São Paulo o de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiçaartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0520/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Joel Guedes da Silva Filho (OAB 79469/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), SILVIA ANDREA CUPERTINO (OAB 14593/DF)