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Processo 1013651-34.2024.8.26.0037 Lei 12.153/2009
Remetido ao DJE Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos, Indefiro a gratuidade processual ao autor, pois os demonstrativos de pagamentos encartados aos autos demonstram que percebe mensalmente renda superior a 3 (três) salários mínimos nacionais. A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes. Cite-se para contestação em 30 dias, cientificando o ente público de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP)