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Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito relacionado ao desconto denominado CONTRIBUIÇÃO CONAFER; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma do valor de R$379,88 e outras prestações eventualmente descontadas, com incidência da SELIC a partir de cada desconto, conforme artigo 406, §1º, do Código Civil. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)