Maria Aparecida da Conceição
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Maria Aparecida da Conceição em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 259 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1048719-19.2025.8.26.0002- Órgão julgador
- 12 CIVEL DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento Comum Cível
1001227-96.2024.8.26.0218- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE GUARARAPES
- Última atualização
- 13/12/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004981-61.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004981-61.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1860/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, co…
Remetido ao DJE Relação: 1860/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogado…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA pretendendo: (i) a declaração de inexistência de débito de R$279,84; (ii) a …
Remetido ao DJE Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA pretendendo: (i) a declaração de inexistência de débito de R$279,84; (ii) a exclusão de apontamentos em cadastro restri…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70712068-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 10:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70712068-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes,…
Remetido ao DJE Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm interes…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. Porque a alegação da autora é algo genérica ("desconhece a origem do débito"),…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. Porque a alegação da autora é algo genérica ("desconhece a origem do débito"), não afirmando categoricamente a ausência d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte aut…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de…
Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte …
Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição…
Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às nec…
Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento o…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004981-61.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004981-61.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: (x) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: (x) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os autos: (x) Não. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: * Há Valor do Preparo de Apelação: (x) Não. ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ * (*). Foi integralmente recolhido o valor de R$ * (*), conforme guia sob nº , às fls. *, e que efetuei a vinculação dareferidaguia aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71091398-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2025 16:03
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71091398-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2025 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Recebido o recurso Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se.
Recebido o recurso Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1860/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Adv
Remetido ao DJE Relação: 1860/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71051710-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/11/2025 20:02
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71051710-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/11/2025 20:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA pretendendo: (i) a declaração de inexistência de débito de R$279,84; (ii) a exclusão de apontamentos em cadastro restritivo de crédito
Julgada improcedente a ação Vistos. MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA pretendendo: (i) a declaração de inexistência de débito de R$279,84; (ii) a exclusão de apontamentos em cadastro restritivo de crédito; e (iii) indenização de R$30.000,00 por danos morais. Afirma, em síntese, que: (a) foi surpreendida com a inclusão do débito em cadastro de inadimplentes; (b) não reconhece a legitimidade e origem do débito; (c) não logrou êxito na tentativa extrajudicial de resolução do conflito; e (d) sofreu danos morais. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 19/32. Deferiu-se a gratuidade da justiça e indeferiu-se a tutela provisória (fls. 32/33). Citada, a parte ré ofereceu contestação (fls. 40/52), com documentos (fls. 53/128). Preliminarmente, requer a declaração de inépcia da petição inicial. No mérito, aduz, em suma, que: (a) o débito refere-se aos serviços prestados em razão do contrato n. 162/38427405-6, referente pacote Light HD FID 32139, habilitado em 19/09/2017 e encerrado em razão de inadimplência; (b) não houve negativação do débito; e (c) não há danos morais. Réplica a fls. 133/159. Esse o relatório. Decido. Preliminares. Não vinga a preliminar de inépcia da inicial, pois a peça descreveu com clareza a causa de pedir e formulou pedido certo e determinado. Desnecessárias outras provas, passo ao julgamento (CPC, art. 355, I). Mérito. A autora assevera que não reconhece os débitos inscritos em seu nome em órgãos restritivos de crédito. A requerida apresentou, todavia, com a contestação, além das telas sistêmicas (fls. 43/44), as faturas inadimplidas (fls. 122/128), com identificação do endereço em que prestados os serviços de internet. Confrontada com tais informações, suficientemente precisas, a autora limitou-se a argumentar que os documentos apresentados pela ré não servem como prova da existência da dívida, pois produzidos unilateralmente. Não negou expressa e inequivocamente, todavia, a utilização dos serviços de TV e internet indicados pela ré, nem asseverou a ausência de relação, ao tempo das faturas, com o mencionado endereço. É bem de ver que a alegação inicial era de não reconhecimento do débito, de modo que, esclarecida a origem deste, cabia à autora, se fosse o caso, comprovar o adimplemento ou impugnar específica e inequivocamente a higidez da obrigação. Assim, ante a generalidade da causa de pedir e as pormenorizadas informações trazidas com a contestação, considero comprovada a higidez da obrigação, a impor a rejeição da pretensão pela autora. Conclusão. Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I , do CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Pela sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas do processo e honorários de 10% do valor atualizado da causa, devidos aos advogados da ré (art. 85, §2º), ressalvada a gratuidade concedida (art. 98, §3º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA pretendendo: (i) a declaração de inexistência de débito de R$279,84; (ii) a exclusão de apontamentos em cadastro r
Remetido ao DJE Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA pretendendo: (i) a declaração de inexistência de débito de R$279,84; (ii) a exclusão de apontamentos em cadastro restritivo de crédito; e (iii) indenização de R$30.000,00 por danos morais. Afirma, em síntese, que: (a) foi surpreendida com a inclusão do débito em cadastro de inadimplentes; (b) não reconhece a legitimidade e origem do débito; (c) não logrou êxito na tentativa extrajudicial de resolução do conflito; e (d) sofreu danos morais. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 19/32. Deferiu-se a gratuidade da justiça e indeferiu-se a tutela provisória (fls. 32/33). Citada, a parte ré ofereceu contestação (fls. 40/52), com documentos (fls. 53/128). Preliminarmente, requer a declaração de inépcia da petição inicial. No mérito, aduz, em suma, que: (a) o débito refere-se aos serviços prestados em razão do contrato n. 162/38427405-6, referente pacote Light HD FID 32139, habilitado em 19/09/2017 e encerrado em razão de inadimplência; (b) não houve negativação do débito; e (c) não há danos morais. Réplica a fls. 133/159. Esse o relatório. Decido. Preliminares. Não vinga a preliminar de inépcia da inicial, pois a peça descreveu com clareza a causa de pedir e formulou pedido certo e determinado. Desnecessárias outras provas, passo ao julgamento (CPC, art. 355, I). Mérito. A autora assevera que não reconhece os débitos inscritos em seu nome em órgãos restritivos de crédito. A requerida apresentou, todavia, com a contestação, além das telas sistêmicas (fls. 43/44), as faturas inadimplidas (fls. 122/128), com identificação do endereço em que prestados os serviços de internet. Confrontada com tais informações, suficientemente precisas, a autora limitou-se a argumentar que os documentos apresentados pela ré não servem como prova da existência da dívida, pois produzidos unilateralmente. Não negou expressa e inequivocamente, todavia, a utilização dos serviços de TV e internet indicados pela ré, nem asseverou a ausência de relação, ao tempo das faturas, com o mencionado endereço. É bem de ver que a alegação inicial era de não reconhecimento do débito, de modo que, esclarecida a origem deste, cabia à autora, se fosse o caso, comprovar o adimplemento ou impugnar específica e inequivocamente a higidez da obrigação. Assim, ante a generalidade da causa de pedir e as pormenorizadas informações trazidas com a contestação, considero comprovada a higidez da obrigação, a impor a rejeição da pretensão pela autora. Conclusão. Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I , do CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Pela sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas do processo e honorários de 10% do valor atualizado da causa, devidos aos advogados da ré (art. 85, §2º), ressalvada a gratuidade concedida (art. 98, §3º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70785468-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/08/2025 17:22
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70785468-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/08/2025 17:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70712068-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 10:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70712068-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 10:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm in
Remetido ao DJE Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70662835-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2025 16:38
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70662835-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2025 16:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA782949500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Diligência : 02/07/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA782949500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Diligência : 02/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. Porque a alegação da autora é algo genérica ("desconhece a origem do débito"), não afirmando categoricamente a aus
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. Porque a alegação da autora é algo genérica ("desconhece a origem do débito"), não afirmando categoricamente a ausência de relação jurídica com a ré, não identifico elevada plausibilidade jurídica na pretensão.Ademais, a autora ainda ostenta outros apontamentos detrimentosos, de modo que eventual concessão do provimento jurisdicional não bastaria para restituir-lhe acesso ao crédito.2.1. Indefiro a tutela de urgência, portanto. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. Porque a alegação da autora é algo genérica ("desconhece a origem do débito"), não afirmando categoricamente a ausên
Remetido ao DJE Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. Porque a alegação da autora é algo genérica ("desconhece a origem do débito"), não afirmando categoricamente a ausência de relação jurídica com a ré, não identifico elevada plausibilidade jurídica na pretensão.Ademais, a autora ainda ostenta outros apontamentos detrimentosos, de modo que eventual concessão do provimento jurisdicional não bastaria para restituir-lhe acesso ao crédito.2.1. Indefiro a tutela de urgência, portanto. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048719-19.2025.8.26.0002 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de seu advogado, para esclarecimento de como ocorreu a contratação do causídico, designo audiência para o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, . Deverá ser fornecido a este juízo pelos advogados das partes, em até 5 dias antes da data da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, ao qual as partes e advogados terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados. A intimação das partes para a audiência cabe aos respectivos patronos, nos termos do art. 334 do CPC. Como primeiro ato, as partes que participarão da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Por fim, cumpre esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. No entanto, fica facultado ao patrono analisar a possibilidade de realização da audiência com a parte no seu escritório, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do advogado. Caso o advogado opte por essa hipótese, deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias. 3. Realizada a diligência acima, devolvam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cumpra-se e intimem-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a pre
Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de seu advogado, para esclarecimento de como ocorreu a contratação do causídico, designo audiência para o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, . Deverá ser fornecido a este juízo pelos advogados das partes, em até 5 dias antes da data da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, ao qual as partes e advogados terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados. A intimação das partes para a audiência cabe aos respectivos patronos, nos termos do art. 334 do CPC. Como primeiro ato, as partes que participarão da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Por fim, cumpre esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. No entanto, fica facultado ao patrono analisar a possibilidade de realização da audiência com a parte no seu escritório, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do advogado. Caso o advogado opte por essa hipótese, deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias. 3. Realizada a diligência acima, devolvam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cumpra-se e intimem-se. Int. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Audiência de Interrogatório Interrogatório Data: 30/01/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada
Audiência de Interrogatório Interrogatório Data: 30/01/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Expedição de documento Certidão - Remessa dos autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ - negativa
Expedição de documento Certidão - Remessa dos autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ - negativa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - TJSP - remeter - p.c - AT - certidão vinculada
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - TJSP - remeter - p.c - AT - certidão vinculada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70033669-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/08/2024 11:35
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70033669-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/08/2024 11:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nac
Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito relacionado ao desconto denominado CONTRIBUIÇÃO CONAFER; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma do valor de R$379,88 e outras prestações eventualmente descontadas, com incidência da SELIC a partir de cada desconto, conforme artigo 406, §1º, do Código Civil. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agr
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito relacionado ao desconto denominado CONTRIBUIÇÃO CONAFER; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma do valor de R$379,88 e outras prestações eventualmente descontadas, com incidência da SELIC a partir de cada desconto, conforme artigo 406, §1º, do Código Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidões de Cartório - Decurso de prazo - Contestação - AT
Certidão de Cartório Expedida Certidões de Cartório - Decurso de prazo - Contestação - AT
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA670845751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores F
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA670845751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Br Diligência : 20/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.