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Processo 0046071-14.2010.8.26.0001Processo 0006665-73.2022.8.26.0127 Mauricio Francisco dos Santos do Especial Cível do Foro Regional IVara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santanaartigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0608/2024 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, em razão de crédito advindo de Ação de Obrigação de Fazer autuada sob o n° 0046071-14.2010.8.26.0001, perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana/SP.Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, visto que o crédito aqui tratado já se encontra relacionado em outro incidente. O habilitante insiste na manutenção do incidente, sob alegação de que sua extinção lhe causaria prejuízo. O Ministério Público opinou pela extinção. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor já houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP)