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Remetido ao DJE Relação: 0620/2024 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC). O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta de acordo. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP)