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Processo 0023776-83.2024.8.26.0100 MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS S contra Conductor Tecnologia Sartigo 924art. 4ºartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra Conductor Tecnologia S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx . Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)