MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, decisao, peticao, conclusao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0023776-83.2024.8.26.0100- Órgão julgador
- 12 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato…
Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de ta…
Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais qu…
Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciária p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de P…
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael de Mell…
Decisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOC…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra Conductor Tecnol…
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS cont…
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra Conductor Tecnologia S/A, com fundamento…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Remetido ao DJE Relação: 0667/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu…
Remetido ao DJE Relação: 0667/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos pa…
Decisão Determinação Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes au…
Decisão Determinação Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Remetido ao DJE Relação: 0566/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao arti…
Remetido ao DJE Relação: 0566/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, ef…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimen…
Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, p…
Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumpri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelame…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) d…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuiç…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança
Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução no tocante aos procedimentos iniciados após novel disciplina tributária citada. Assim, decoto da sentença de fls. 49 o último parágrafo. No mais, permanece inalterada a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciá
Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução no tocante aos procedimentos iniciados após novel disciplina tributária citada. Assim, decoto da sentença de fls. 49 o último parágrafo. No mais, permanece inalterada a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael de
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Decisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decisão Determinação Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.41805475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2024 19:33
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.41805475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2024 19:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra Conductor T
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra Conductor Tecnologia S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx . Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra Conductor Tecnologia S/A, com funda
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 39/41), JULGO EXTINTO o processo movido por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra Conductor Tecnologia S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx . Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0667/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclus
Remetido ao DJE Relação: 0667/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.24.41699016-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 15:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.24.41699016-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 15:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Decisão Determinação Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção.
Decisão Determinação Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do valor exequendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WJMJ.24.41671692-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/07/2024 12:42
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WJMJ.24.41671692-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/07/2024 12:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0566/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo C
Remetido ao DJE Relação: 0566/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41435283-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2024 11:20
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41435283-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2024 11:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cump
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de c
Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41329255-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/06/2024 18:09
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41329255-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/06/2024 18:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de canc
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distr
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 0012816-93.2016.8.26.0635 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Apensado ao processo Apensado ao processo 0012816-93.2016.8.26.0635 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023776-83.2024.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.