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Remetido ao DJE Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareçam as partes, em prejuízo da realização da audiência de instrução, se pretendem produzir provas em audiência, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Int. Advogados(s): Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP), Alex Botelho de Carvalho (OAB 34344/ES)