PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0003398-68.2015.8.26.0053 Estado de São Paulo o de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiçaartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0708/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)