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Processo 1004342-10.2024.8.26.0224 Maria Regina Borges Viale
Remetido ao DJE Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: Anote-se a habilitação da herdeira Maria Regina Borges Viale. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente herdeira junte aos autos sua certidão de nascimento, de recente expedição. Considerando o valor do monte-mor, indefiro o pedido de justiça gratuita, deferindo, entretanto, o recolhimento de custas ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ)