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Remetido ao DJE Relação: 0806/2024 Teor do ato: Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição do efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Certifique-se nos autos da Execução a interposição dos presentes embargos e vinculem-se os procuradores do embargado. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seus patronos para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gustavo Dalri Caleffi (OAB 157788/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP)