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Remetido ao DJE Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.829-1.830: Diante da finalização do inventário e da partilha de bens comprovada às fls. 1.832-1.844 e da regularidade da documentação acostada, defiro o pedido de habilitação dos sucessores de Marizilda Sanchis Pinheiro, falecida em 11.09.2018 (certidão de óbito à fl. 1.831), na forma que segue: FERNANDA SANCHIS PINHEIRO SOARES - procuração e documento pessoal às fls. 1.845-1.846. RODRIGO SANCHIS PINHEIRO - procuração e documento pessoal às fls. 1.848-1.849. Anotem-se as procurações e os patronos constituídos conforme instrumentos de mandato supra referidos. Manifestem-se os patronos originários em termos de concordância, uma vez que ainda encontram-se devidamente cadastrados nos autos. Prazo: dez dias. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos aguardarão em fila própria o trâmite dos incidentes requisitórios já instaurados. Prazo: quinze dias. Advogados(s): Malu de Medeiros Sousa (OAB 174914/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP)