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Remetido ao DJE Relação: 0931/2024 Teor do ato: Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação que HELIO XERFAN NAHAS e FERNANDA MIMASSI NAHAS movem em face de JANDIRA GABRIEL, e condeno a ré a restituir aos autores a importância de R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais), corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso de cada parcela, e com juros de mora a partir da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.480,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais), devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data. Condeno à ré, por fim, ao pagamento das custas e despesas processuais, e com honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP)