PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1099379-51.2024.8.26.0002 artigo 485, § 1
Remetido ao DJE Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)