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Processo 1500096-56.2025.8.26.0618 JOSE FELIPE CARRIEL fez aofoi deliberadoComarca de de Campos do Jordãoartigo 187artigo 186 22/05/202510/08/1998
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em 22/05/2025, às 14:30h, nesta cidade e Comarca de de Campos do Jordão, em audiência de forma virtual, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, pela 2ª Vara, presentes o(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, MM. Juiz(a) de Direito, o(a) representante do Ministério Público, Dr(a). CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITÃO JÚNIOR. Presente o Réu, JOSE FELIPE CARRIEL, (Alcunha: n/c), RG 54774998. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP 12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900. Endereço: Rua Orestes Francisco Vanone, 1453, casa, Residencial Estoril, CEP 12092-700, TAUBATE - SP. Presente o(a) Defensor(a) Dr(a) Manoel Messias Ribeiro de Sousa OAB 186981/SP, nos termos do Convênio OAB/DEFENSORIA. De forma virtual, por meio de aplicativo Microsoft Teams, foi assegurado o direito de entrevista prévia e reservada ao Acusado antes do início da audiência, conforme Manual de Audiência Virtual disponibilizado pelo Egrégio TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. O link para acesso à reunião foi enviado aos e-mails e whats app dos Participantes informados nos autos, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Ato contínuo, foram admitidas as testemunhas presentes no lobby (Policiais Militares), bem como o réu, para leitura conjunta da denúncia pelo MM. Juiz, e posterior tomada dos depoimentos e na ordem ora estabelecida. O réu foi advertido quanto à impossibilidade de interferência na colheita da prova, seja através de palavras, seja através de gesticulações, sob pena de retirada da sala virtual, com reingresso somente no momento do interrogatório. Foram ouvidas a(s) Testemunha(s) de Acusação/Defesa, abaixo qualificada(s), em apartado, que às perguntas de costume, disse nada. Qualificadas e compromissada(s) sob palavra de honra e a promessa de dizer(em) a verdade do que souber e lhe(s) for perguntado: PM ANDRÉ LUÍS FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA, CPF 076.400.678-98, RG 30586784, Avenida Frei Orestes Girardi, 4120, 3ª CIA PM - 5º BMPI, Capivari, CEP 12460-000, Campos do Jordao - SP e PM TIAGO DA SILVA BORGES, CPF 366.699.158-02, RG 45104527, Avenida Frei Orestes Girardi, 4120, 3ª CIA PM - 5º BMPI, Capivari, CEP 12460-000, Campos do Jordao - SP. Ato contínuo, a fim de ser interrogado(a) o Réu(Ré) sobre os termos da acusação inicial, o acusado tendo declarado não ter Defensor constituído para defendê-lo, sendo nomeado na pessoa do(a) Dr(a). Manoel Messias Ribeiro de Sousa OAB 186981/SP, a quem foi assegurado o direito de entrevista reservada ao acusado. Depois de cientificado da acusação, passou o réu a ser interrogado de acordo com o artigo 187, I a VIII, do Código de Processo Penal, sendo todo o interrogatório gravado também por meio de sistema audiovisual. Durante do interrogatório o Meritíssimo Juiz de Direito fez ao(à) acusado(a) a observação determinada no artigo 186 do Código de Processo Penal, respondendo ele(a) às perguntas a respeito da sua qualificação da seguinte maneira: NOME: JOSE FELIPE CARRIEL, RG nº: 54774998, Naturalidade: Jacareí-SP, Cor:Branco, Data de Nascimento:10/08/1998, Filiação: pai ANTONIO CARRIEL DA MOTA, mãe AIDE RODRIGUES FIGUEIREDO SILVA, Residência:Rua Orestes Francisco Vanone, 1453, casa, Residencial Estoril - CEP 12092-700, TAUBATE-SP, Profissão: ajudante geral. A seguir, pelo MM Juiz de Direito foi deliberado: Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Em debates, o Ministério Público e a Defesa apresentaram memoriais gravados por meio de sistema audiovisual, na forma virtual. A seguir, pelo MM Juiz de Direito foi deliberado: Regularizados os autos, tornem conclusos para sentenciamento. Prova oral anexada no termo pelo sistema SAJ. Não havendo óbice na utilização desse sistema em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimento foram captados em áudio e vídeo, disponíveis no sistema SAJ conforme Comunicado Conjunto 1.350/2020. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.Cumpra-se o necessário.Atualize-se o SAJ. NADA MAIS. Encerramento às 15h25.