JOSE FELIPE CARRIEL
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome JOSE FELIPE CARRIEL em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 172 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, mandado, expedida, intimacao, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Criminal
1500096-56.2025.8.26.0618- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1256/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1256/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1256/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi a ver…
Remetido ao DJE Relação: 1256/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi a verificação, expedição e finalização do(s) MLE…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1123/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1123/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento à guias de fls. 218-220, à(ao) VEC/DEECRIM…
Remetido ao DJE Relação: 1123/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de …
Remetido ao DJE Relação: 1123/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento à guias de fls. 218-220, à(ao) V…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma vez que não observados corretamente os marc…
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anot…
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma vez que não observados corretamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual f…
Remetido ao DJE Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o prazo legal para a interposição de …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o pr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o prazo legal para a interposição de eventuais …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1565/2025 Teor do ato: Guia de recolhimento provisória de JOSE FELIPE CARRIEL enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEE…
Remetido ao DJE Relação: 1565/2025 Teor do ato: Guia de recolhimento provisória de JOSE FELIPE CARRIEL enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ. Advogados(s): Manoel Messias R…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. (fls. 201-202) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(…
Remetido ao DJE Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. (fls. 201-202) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(s) de Defesa para apresentar razões ao recu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1021/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JOSE FELIPE CARRIEL, R.G. nº54774998/SP, ao cumprimento de seis anos, nove meses e vinte dias de rec…
Remetido ao DJE Relação: 1021/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JOSE FELIPE CARRIEL, R.G. nº54774998/SP, ao cumprimento de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, mais 680 (seiscentos e oitenta) dias…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em 22/05/2025, às 14:30h, nesta cidade e Comarca de de Campos do Jordão, em audiência de forma virtual, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, pela 2ª Vara, pres…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em 22/05/2025, às 14:30h, nesta cidade e Comarca de de Campos do Jordão, em audiência de forma virtual, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, pela 2ª Vara, presentes o(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 151: Reporto-me à decisão de fls. 134-135. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao MP. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 151: Reporto-me à decisão de fls. 134-135. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao MP. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Reporto-me à decisão de fls. 134-135. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): …
Remetido ao DJE Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Reporto-me à decisão de fls. 134-135. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4191
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4191
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPJ.25.70009948-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2025 22:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPJ.25.70009948-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2025 22:15
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manu…
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar. Analisando o c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Mantida a Prisão Preventiva Vistos. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura c…
Mantida a Prisão Preventiva Vistos. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar. Analisando o caso dos autos, evide…
Remetido ao DJE Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando a(s) resposta(s) à acusação formulada(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) às fls. 107, observo que não traz(em) elementos capazes de levar à absolvição sum…
Remetido ao DJE Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando a(s) resposta(s) à acusação formulada(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) às fls. 107, observo que não traz(em) elementos capazes de levar à absolvição sumária do(a)(s) réu(é)(s), pois não demonstra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Analisando a(s) resposta(s) à acusação formulada(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) às fls. 107, observo que não traz(em) elementos capazes de levar à absolvição sumári…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Analisando a(s) resposta(s) à acusação formulada(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) às fls. 107, observo que não traz(em) elementos capazes de levar à absolvição sumária do(a)(s) réu(é)(s), pois não demonstrada …
Recebida a denúncia Vistos. Considerando, de início, que o procedimento ordinário previsto no CPP, fruto da reforma advinda da Lei nº 11.719/08, revela-se mais favorável ao(à)(s) acusado(a)(s) do que o procedimento es…
Recebida a denúncia Vistos. Considerando, de início, que o procedimento ordinário previsto no CPP, fruto da reforma advinda da Lei nº 11.719/08, revela-se mais favorável ao(à)(s) acusado(a)(s) do que o procedimento especial previsto na Lei nº 11.343/06, uma ve…
Mantida a Prisão Preventiva Vistos. Verifico que o auto de prisão em flagrante já foi devidamente apreciado pela Autoridade Judiciária responsável pelo plantão/custódia, com conversão da(s) prisão(ões) em flagrante em…
Mantida a Prisão Preventiva Vistos. Verifico que o auto de prisão em flagrante já foi devidamente apreciado pela Autoridade Judiciária responsável pelo plantão/custódia, com conversão da(s) prisão(ões) em flagrante em prisão(ões) preventiva(s) para garantia da…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1256/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1256/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi a verificação, expedição e finalização do(s) MLE(s), para finalidade de tra
Ato ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi a verificação, expedição e finalização do(s) MLE(s), para finalidade de transferência do valor apreendido para conta corrente do Banco do Brasil em favor do FUNAD. Certifico, ainda, que encaminhei o(s) MLE(s) para conferência e assinatura do Magistrado.Certifico, ainda e finalmente, que abro vista ao Ministério Público para ciência da transferência acima efetivada (fls. 311).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetido ao DJE Relação: 1256/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi a verificação, expedição e finalização do(s
Remetido ao DJE Relação: 1256/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi a verificação, expedição e finalização do(s) MLE(s), para finalidade de transferência do valor apreendido para conta corrente do Banco do Brasil em favor do FUNAD. Certifico, ainda, que encaminhei o(s) MLE(s) para conferência e assinatura do Magistrado.Certifico, ainda e finalmente, que abro vista ao Ministério Público para ciência da transferência acima efetivada (fls. 311). Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP), Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 116.2026/004695-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Fabricio Vieira Rocha Rabelo
Mandado Expedido Mandado nº: 116.2026/004695-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Fabricio Vieira Rocha Rabelo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 116.2026/004694-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Fabricio Vieira Rocha Rabelo
Mandado Expedido Mandado nº: 116.2026/004694-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Fabricio Vieira Rocha Rabelo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Ofício Expedido Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência
Ofício Expedido Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1123/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1123/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 34.408,00 Atualização: R$ 37.163,78 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 9
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 34.408,00 Atualização: R$ 37.163,78 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 967,30 UFESP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento à guias de fls. 218-220, à(ao) VEC/DE
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento à guias de fls. 218-220, à(ao) VEC/DEECRIM competente com eventuais outras cópias necessárias. Intime-se o réus para efetuar o pagamento da Pena de Multa imposta, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da Taxa Judiciária, no valor de 100 (cem) UFESP's, no prazo de 60 (sessenta) dias. a) Em relação à Pena de Multa, efetuado o pagamento, anote-se e comunique-se ao(à) DEECRIM/VEC competente. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Sentença para encaminhamento ao Ministério Público para propor a respectiva execução. b) Em relação à Taxa Judiciária, infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa para encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado. No tocante aos objetos/entorpecentes/coisas apreendidas, conforme fls. 15, determino o seguinte: a) caso pendente, informe a Autoridade Policial da autorização de incineração do(s) entorpecente(s) apreendido(s); b) em relação ao valor apreendido e depositado judicialmente conforme fls. 72, proceda-se a transferência para o FUNAD. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Defensor Dativo, disponibilizando-a no sistema SAJ para impressão. Ciência ao MP. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetido ao DJE Relação: 1123/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento à guias de fls. 218-220, à(
Remetido ao DJE Relação: 1123/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento à guias de fls. 218-220, à(ao) VEC/DEECRIM competente com eventuais outras cópias necessárias. Intime-se o réus para efetuar o pagamento da Pena de Multa imposta, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da Taxa Judiciária, no valor de 100 (cem) UFESP's, no prazo de 60 (sessenta) dias. a) Em relação à Pena de Multa, efetuado o pagamento, anote-se e comunique-se ao(à) DEECRIM/VEC competente. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Sentença para encaminhamento ao Ministério Público para propor a respectiva execução. b) Em relação à Taxa Judiciária, infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa para encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado. No tocante aos objetos/entorpecentes/coisas apreendidas, conforme fls. 15, determino o seguinte: a) caso pendente, informe a Autoridade Policial da autorização de incineração do(s) entorpecente(s) apreendido(s); b) em relação ao valor apreendido e depositado judicialmente conforme fls. 72, proceda-se a transferência para o FUNAD. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Defensor Dativo, disponibilizando-a no sistema SAJ para impressão. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP), Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Trânsito em Julgado às partes Certidão transito em julgado para as partes
Trânsito em Julgado às partes Certidão transito em julgado para as partes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma vez que não observados corretamente os
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma vez que não observados corretamente os marcos iniciais dos prazos recursais dos corréus. Com efeito, conforme se extrai dos autos, o termo inicial ocorre a partir da data da intimação de fl. 285 (dia 20/5/2026). Diante disso, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado anteriormente lançada, determinando-se a emissão de nova certidão de trânsito em julgado, com a correta observância do marco inicial acima indicado, e com prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma vez que não observados corre
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma vez que não observados corretamente os marcos iniciais dos prazos recursais dos corréus. Com efeito, conforme se extrai dos autos, o termo inicial ocorre a partir da data da intimação de fl. 285 (dia 20/5/2026). Diante disso, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado anteriormente lançada, determinando-se a emissão de nova certidão de trânsito em julgado, com a correta observância do marco inicial acima indicado, e com prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP), Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Trânsito em Julgado às partes Certidão transito em julgado para as partes
Trânsito em Julgado às partes Certidão transito em julgado para as partes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 116.2026/003538-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Natsuko Yugue
Mandado Expedido Mandado nº: 116.2026/003538-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Natsuko Yugue
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetido ao DJE Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o prazo legal para a interposiçã
Remetido ao DJE Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o prazo legal para a interposição de eventuais embargos ou recursos, servindo o presente como MANDADO. Protocolado eventual recurso/embargos, deverão os autos retornarem ao E. Tribunal de Justiça, juntada a petição de interposição. Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e tornem conclusos para deliberação. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP), Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o prazo legal para a interposição de event
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 275: Proceda-se nos termos determinados pela Superior Instância. INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para tomar ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o prazo legal para a interposição de eventuais embargos ou recursos, servindo o presente como MANDADO. Protocolado eventual recurso/embargos, deverão os autos retornarem ao E. Tribunal de Justiça, juntada a petição de interposição. Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e tornem conclusos para deliberação. Ciência ao MP. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Processo de Execução da Pena Cadastrado PEC: 0008351-80.2025.8.26.0520 Parte: 2 - JOSE FELIPE CARRIEL
Processo de Execução da Pena Cadastrado PEC: 0008351-80.2025.8.26.0520 Parte: 2 - JOSE FELIPE CARRIEL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCPJ.25.80028838-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/12/2025 17:15
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCPJ.25.80028838-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/12/2025 17:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCPJ.25.70032877-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/12/2025 12:35
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCPJ.25.70032877-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/12/2025 12:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Guia de Recolhimento Provisória Expedida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Guia Eletrônica Enviada Guia de recolhimento provisória de JOSE FELIPE CARRIEL enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ.
Guia Eletrônica Enviada Guia de recolhimento provisória de JOSE FELIPE CARRIEL enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetido ao DJE Relação: 1565/2025 Teor do ato: Guia de recolhimento provisória de JOSE FELIPE CARRIEL enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ. Advogados(s): Manoel Mess
Remetido ao DJE Relação: 1565/2025 Teor do ato: Guia de recolhimento provisória de JOSE FELIPE CARRIEL enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 116.2025/009017-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Natsuko Yugue
Mandado Expedido Mandado nº: 116.2025/009017-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Natsuko Yugue
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ciência ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Recebido o recurso Vistos. (fls. 201-202) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(s) de Defesa para apresentar razões ao recurso, no prazo de 8 (oito
Recebido o recurso Vistos. (fls. 201-202) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(s) de Defesa para apresentar razões ao recurso, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, caput, do CPP, ou postular pela apresentação em Segundo Grau, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo artigo. Com as razões nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões no mesmo prazo. Desde já, expeça-se guia de execução provisória (prov. CSM N 653/99 - art. 1º). Depois de regularmente processado o recurso, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas e homenagens de estilo. Ciência ao MP. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetido ao DJE Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. (fls. 201-202) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(s) de Defesa para apresentar razões ao
Remetido ao DJE Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. (fls. 201-202) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(s) de Defesa para apresentar razões ao recurso, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, caput, do CPP, ou postular pela apresentação em Segundo Grau, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo artigo. Com as razões nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões no mesmo prazo. Desde já, expeça-se guia de execução provisória (prov. CSM N 653/99 - art. 1º). Depois de regularmente processado o recurso, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas e homenagens de estilo. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Termo Expedido Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime
Termo Expedido Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 116.2025/006948-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandra De Miranda Javarez
Mandado Expedido Mandado nº: 116.2025/006948-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandra De Miranda Javarez
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Ofício Expedido Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime
Ofício Expedido Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Remetido ao DJE Relação: 1021/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JOSE FELIPE CARRIEL, R.G. nº54774998/SP, ao cumprimento de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, mais 680 (seiscentos e oitenta)
Remetido ao DJE Relação: 1021/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JOSE FELIPE CARRIEL, R.G. nº54774998/SP, ao cumprimento de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, mais 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, estes fixados no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Fixo o regime inicial fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, dispositivo legal editado pelos Poderes Competentes, gozando, até prova em contrário, de presunção de constitucionalidade e em consonância com ditame constitucional (CF, art. 5º, XLIII). Assim, independentemente do montante da pena imposta, deve ser imposto o regime inicial fechado, a despeito do quanto decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no HC nº 111.840, reconhecendo, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do dispositivo em comento. Nesse sentido, julgados desta C. Corte: Não há falar em aplicação de regime mais brando ou inconstitucionalidade de dispositivo legal. A Lei n° 11.464, de 28 de março de 2007, modificando disposição da Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), estatuiu, de maneira expressa, em seu artigo 2º, § 1º que as penas relativas aos crimes previstos no caput deste artigo - entre eles o tráfico ilícito de entorpecentes - serão cumpridas inicialmente em regime fechado. Os princípios da isonomia e da individualização da pena não sofreram qualquer mácula em razão do regime adotado, que guarda relação com a extrema gravidade do crime de tráfico de entorpecentes equiparado a hediondo, não havendo, portanto, inconstitucionalidade. No que pertine ao regime inicial fechado para cumprimento da pena, é de ser dito que este, de fato, afigura-se como o mais adequado à situação 'in concreto' (em especial a quantidade e a natureza da droga apreendida), necessário à conscientização da ilicitude e único apto a prevenir a reincidência, haja vista que, a par do quantum da pena imposta, trata-se de delito extremamente grave, que não raro serve como porta de entrada a inúmeras outras condutas delitivas, desvirtuando indivíduos e ameaçando a ordeira sociedade. Sem prejuízo, observo que, na hipótese em exame, a fixação do regime inicial mais gravoso também encontra amparo no quanto disposto no artigo 33, §§ 2º, a, e 3º, do Código Penal, em vista das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência. Por força do § 2º do art. 387 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 12.736/12 - O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade deverá o Juiz da esfera de conhecimento, após fixar a pena definitiva e o regime inaugural de cumprimento da expiação, dedicar um novo capítulo na sentença condenatória para a análise de eventual progressão de regime. Cumpre registrar que a inovação legislativa instituiu uma interação entre as jurisdições penais de conhecimento e executiva, propiciando ao magistrado da primeira etapa de cognição o reconhecimento de eventual progressão de regime prisional, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de regência. Pensar de forma diversa é fornecer um tratamento não isonômico a pessoas em situação jurídica semelhante, vaticinando, inclusive, a sua inconstitucionalidade. O novo dispositivo não quis que a detração funcionasse como alavanca automática de progressão de regime, que conta com requisitos legais objetivos (tempo de prisão) e subjetivos (bom comportamento). Para a progressão de regime há uma série de fatores que devem ser computados. E no presente caso, sequer há que se falar em progressão de regime já nesta fase, visto que ainda não resgatado o lapso temporal de 60% da pena ora imposta de que trata o artigo 112, VII, da LEP (tendo cumprido somente 9% até então), inexistindo também, de outro lado, elementos que atestem possuir o réu bom comportamento carcerário a demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo. Mantendo-se hígidos e corroborados pela presente sentença condenatória, de cognição exauriente os fundamentos que determinaram a prisão do réu, para garantia da ordem pública e para assegurar a futura aplicação da lei penal, inclusive para os fins previstos no artigo 316, p. único, do CPP, ele não poderá recorrer em liberdade, devendo ser recomendado na prisão em que se encontra. Expeça-se guia de recolhimento provisória na hipótese de recurso. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas estaduais, estabelecidas em 100 UFESP(s), com fundamento no artigo 4º, § 9º, da Lei nº 11.608/03, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Incinerem-se as drogas, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. Após o trânsito em julgado, deverá o Ofício Judicial, independente de nova conclusão, providenciar: (1) lançamento do nome do réu no rol dos culpados; (2) expedição de ofício à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, conforme Circular nº 166 daquela C. Corte; (3) expedição de guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente; e (4) elaboração de cálculo das custas processuais, intimando-se o réu para que efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500096-56.2025.8.26.0618 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.