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Processo 1040931-19.2023.8.26.0100 s as providências do art.s deverão participar remotamenteart. 455 11/03/2025
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Para depoimento pessoal das partes ou prepostos com conhecimento da matéria tratada na ação, sob pena de confessos, e oitiva de, no máximo, duas testemunhas de cada parte, designo audiência de instrução para o dia 11/03/2025 às 10:30. Nos termos do Provimento CSM nº 2.651/2022 e Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada de forma virtual, cabendo aos advogados as providências do art. 455 do Código de Processo Civil e apresentar, em dez dias, os endereços eletrônicos e telefones móveis das testemunhas, para participação na audiência, sob pena de preclusão. Partes, testemunhas e advogados deverão participar remotamente, pelo computador ou celular via site/aplicativo Microsoft Teams, a partir de link que será oportunamente enviado aos e-mails e telefones informados ou cadastrados no sistema eSAJ. Ficam as partes advertidas que testemunhas somente serão ouvidas se estiverem em endereço físico e eletrônico (IP) diversos do advogado. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP)