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Remetido ao DJE Relação: 0007/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Instância Superior. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. Advogados(s): Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB 136853/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB 22265/PE)