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Processo 0000824-37.2021.8.26.0417 27/01/2023
Remetido ao DJE Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. O executado efetuou proposta de parcelamento às fls. 08 para pagamento do débito: depósito de 30% do valor do débito e o pagamento do restante em 06 parcelas iguais. Deferido o parcelamento (fls. 21), o devedor não o cumpriu rigorosamente em dia, mas efetivou os depósitos judiciais, inclusive quando foi intimado pelo oficial de justiça em janeiro de 2023 (fls. 41), fazendo um depósito judicial no mesmo dia, e bem anteriomente à penhora Sisbajud, conforme comprovam os documentos extraídos do Portal de fls. 84/85. Assim, o débito está quitado. O valor do bloqueio Sisbajud deverá ser devolvido ao executado, sob pena de enriquecimento sem causa. Por ora, defiro o levantamento dos depósitos realizados até 27/01/2023 em favor do exequente, conforme formulário MLE. O executado deverá juntar o formulário MLE para que possa levantar o depósito judicial de 30.07.2024. Cumpra-se. Int.-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP)