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Processo 1500174-61.2024.8.26.0270 RUBENS CARLOS SOUTO DE BARROS art. 386art. 2º-ALei nº 7.716/89
Remetido ao DJE Relação: 0031/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nesta ação penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, com o fim de ABSOLVER o réu RUBENS CARLOS SOUTO DE BARROS da imputação da prática do delito previsto no art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89. Providências necessárias. PIC. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Denis Silva Guimarães (OAB 352572/SP)