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Remetido ao DJE Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Os embargos à execução pretendem discutir a inexistência da prova da mora e a regularidade das notas fiscais. Afirmou que as notas fiscais apresentadas não teriam validade. Ocorre que o título executivo que embasa o presente feito é a nota promissória juntada a fls. 32 (fl. 15). 2) A questão referente ao ônus da prova já foi analisada a fls. 221/222. 3) Indefiro o pedido de produção de prova pericial (fl. 233), pois a parte embargante não questionou a cobrança de juros abusivos na petição inicial. Se pretendia arguir excesso de execução, deveria ter observado o disposto no art. 917, §3º, do Código de Processo Civil. 4) Providencie a embargada a juntada do contrato que embasa a emissão da nota promissória, a fim de analisar as cláusulas contratuais, sobretudo a cláusula 12.1 mencionada a fl. 15. Prazo: 05 dias. Com a juntada do documento, abra-se vista à parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Dalri Caleffi (OAB 157788/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP)