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Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Autos suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP. Junte-se aos autos pesquisa pelo terminal PRODESP, bem como certidão do Distribuidor modelo 27. Caso surja algum novo feito em andamento, oficie-se ao respectivo Juízo, solicitando o endereço declarado pelo réu naqueles autos, para futura tentativa de citação. Do contrário, tornem estes autos à fila de processos suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP, renovando-se a diligência ora determinada após decorrido um ano da juntada das pesquisas acima mencionadas. Advogados(s): Emilio Martin Stade (OAB 274955/SP)