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Remetido ao DJE Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que devidamente expedidos os competentes Mandados de Levantamento Eletrônicos em favor do credor e também do executado, nada mais tendo sido requerido nos autos, estando satisfeita a demanda executiva, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, fica autorizado desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP)