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Remetido ao DJE Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas, estando bem representadas. Inexistem nulidades a sanar, irregularidades a suprir ou preliminares a decidir. Dou o feito por saneado. Necessária à produção de prova pericial. Nomeio para o cargo de perito(a) o(a) Sr(a). LUCIANA MATURANA SEGATTO. Fixo os honorários periciais nos termos da Resolução 910/2023, especialidade 2, subitem 8, em 88 UFESPs. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de (15) quinze dias. Após a realização da perícia será designada audiência de instrução, debates e julgamento, se necessário. Intime-se. Advogados(s): Mariana Cleto de Oliveira (OAB 443633/SP)