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Remetido ao DJE Relação: 0256/2025 Teor do ato: Fls. 741: manifesta a executada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. que cuida-se de verbas previdenciárias que dizem respeito somente à requerida Fundação CESP. Fls. 745: manifesta a executada Fundação CESP não oposição ao laudo pericial apresentado às fls. 695/734, requerendo prosseguimento da execução com o efetivo pagamento pelo autor, de modo a possibilitar a revisão do benefício e consequentemente a extinção do presente incidente. Fls. 746/748: manifesta o autor concordância com o laudo pericial apresentado com a ressalva de que o perito deixou de apurar todas as despesas despendidas pelo exequente, nos moldes da coisa julgada de fls. 80. Intime-se o perito, por meio eletrônico, para manifestação acerca da petição do autor de fls. 746/748. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Juliana Medeiros da Silva (OAB 237347/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP)