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Remetido ao DJE Relação: 0267/2025 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Adriano Pinheiro Bezerra, MTR: 727293-3, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: Advogados(s): Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB 357506/SP), André Lepre (OAB 361529/SP)