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Remetido ao DJE Relação: 0469/2025 Teor do ato: Vistos. Conquanto não conste dos autos, é do conhecimento deste Magistrado que, em razão do Comunicado nº 94/2024 da SGP, houve alteração administrativa na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta parte), de todos os servidores, para incluir o valor do adicional de qualificação, com implementação da verba ora postulada na folha de pagamento a partir de janeiro/2025 (crédito em fevereiro/2025) desde que o servidor não possua ação judicial anterior que implique no efeito cascata. Assim sendo, a fim de se analisar eventual perda superveniente do interesse de agir nesse ponto, determino à parte autora que junte aos autos os demonstrativos de pagamento do período de dezembro/2024 (crédito em janeiro/2025) até os dias atuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, voltem conclusos, inclusive para deliberação. Int. Advogados(s): João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP)