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Processo 1710276-39.2023.8.26.0224 MILTON SOUZA SILVA artigo 155, §3ºartigo 386
Remetido ao DJE Relação: 0553/2025 Teor do ato: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL e ABSOLVO: MILTON SOUZA SILVA da violação ao artigo 155, §3º e §4º, incisos I e II do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C Advogados(s): Lisandra Cristiane Gonçalves (OAB 200659/SP), Maristela de Souza (OAB 307388/SP), Célia Regina Braga (OAB 474764/SP)