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Processo 1004342-10.2024.8.26.0224 Anderson Gonçalves Silva
Remetido ao DJE Relação: 0591/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 433/447, 487/490 e 491/493: Defiro a habilitação do Espólio de Nazira Viale Samassa, procedendo-se aos registros necessários. 2- Fls. 500/501: Tendo em vista os fatos e documentos constantes nos autos, que demonstram a necessidade de substituição do inventariante anteriormente nomeado, DESTITUO Anderson Gonçalves Silva, RG 272582591, CPF 17592952807 do cargo de inventariante e, em substituição, NOMEIO CARLOS ALBERTO PARCUS DE SAMASSA, RG. nº 16.354.217-X e do CPF. nº 083.165.648-40, para exercer o referido encargo, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. 3- Ressalta-se que é de conhecimento deste Juízo a existência de outras ações anteriormente ajuizadas nesta Vara, versando sobre os mesmos fatos narrados pelo Espólio de Nazira, os quais reforçam os fundamentos ora analisados para a destituição do inventariante. 4- No mais, concedo ao inventariante ora nomeado, o prazo de trinta dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ)