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Processo 1005619-14.2025.8.26.0099 Renato Jose Pinheiro Dias artigo 330artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0593/2025 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inc. II e III do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Deixo de exercer a faculdade da retratação. Havendo recurso, remetam-se os atuos ao E. Tribunal de Justiça. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos, oportunamente. Advogados(s): Renato Jose Pinheiro Dias (OAB 316292/SP)