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Processo 0022007-06.2025.8.26.0100 Joao Jaime Ramos o de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiçaart. 1010, §3º do CPCart. 1007 do CPCArt. 1010, §1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0683/2025 Teor do ato: Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Não foi devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP)