PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1030672-37.2025.8.26.0506 MA Serviços de Auto Posto Ltda. o para conhecer da demanda e decidi-la evara especializadaVara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas JuComarca Ribeirão PretoArt. 3ºArtigo 3ºart. 966Lei nº 6.404/1976Lei nº 9.279/1996Lei nº 8.955/1994Lei nº 11.101/2005artigo 15
Remetido ao DJE Relação: 0697/2025 Teor do ato: Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Ma Serviços de Auto Posto Ltda. em face de Ipiranda Produtos de Petróleo S/A. A questão está fundamentada em "Contrato de Cessão de Marcas, Fornecimento de Produtos e Outros Pactos com Revendedor" e envolve suposta prática de preço abusivo com o objetivo de favorecer concorrentes diretos do autor. A teor do previsto no Art. 3º da Resolução nº 877/2022, trata-se de matéria afeta à competência da vara especializada: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da demanda e decidi-la e, consequentemente, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas Judiciárias - com sede nesta Comarca Ribeirão Preto/SP. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para as providências e anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP)