MA Serviços de Auto Posto Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome MA Serviços de Auto Posto Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 69 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, peticao, cartorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1030672-37.2025.8.26.0506- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0259/2026 Teor do ato: Fica a requerida devidamente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será enviado à Seg…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2026 Teor do ato: Fica a requerida devidamente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será enviado à Segunda Instância. Advogados(s): Ricardo Hasso…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária para apresent…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os au…
Remetido ao DJE Relação: 0122/2026 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária pa…
Remetido ao DJE Relação: 0122/2026 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após, remet…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1726/2025 Teor do ato: Ante o exposto,indefiro a produção das provas pleiteadasejulgo extinto o feito, nos termos do art. 485, incisoVI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem con…
Remetido ao DJE Relação: 1726/2025 Teor do ato: Ante o exposto,indefiro a produção das provas pleiteadasejulgo extinto o feito, nos termos do art. 485, incisoVI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários, já que ausente citaç…
Petição Juntada Nº Protocolo: WE36.25.70013136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 19:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WE36.25.70013136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por MA SERVIÇOS DEAUTO POSTOLTDA em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.Narra ser posto revended…
Remetido ao DJE Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por MA SERVIÇOS DEAUTO POSTOLTDA em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.Narra ser posto revendedor sob a bandeiraIpiranga e que a requerida…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscitei o competente conflito negativo de competência, cujas razões seguem em frente. No mais, ag…
Remetido ao DJE Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscitei o competente conflito negativo de competência, cujas razões seguem em frente. No mais, aguarde-se o pronunciamento do E. Tribunal de…
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls 236/237 Foro destino: Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls 236/237 Foro destino: Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs
Remetido ao DJE Relação: 0697/2025 Teor do ato: Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Ma Serviços de Auto Posto Ltda. em face de Ipiranda Produtos de Petróleo S/A. A questão está fundamentada …
Remetido ao DJE Relação: 0697/2025 Teor do ato: Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Ma Serviços de Auto Posto Ltda. em face de Ipiranda Produtos de Petróleo S/A. A questão está fundamentada em "Contrato de Cessão de Marcas, Fornecime…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WE36.26.70001365-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/02/2026 15:53
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WE36.26.70001365-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/02/2026 15:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Confirmação inutilização guia Dare
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Confirmação inutilização guia Dare
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a requerida devidamente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será enviado à Segunda Instância.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a requerida devidamente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será enviado à Segunda Instância.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0259/2026 Teor do ato: Fica a requerida devidamente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será enviado à Segunda Instância. Advogados(s): Ricardo
Remetido ao DJE Relação: 0259/2026 Teor do ato: Fica a requerida devidamente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será enviado à Segunda Instância. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WE36.26.70000473-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 22:28
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WE36.26.70000473-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 22:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se
Embargos de Declaração Não Acolhidos Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as cautelas necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0122/2026 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após,
Remetido ao DJE Relação: 0122/2026 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sendo apresentado recurso, vista à parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as cautelas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Ante o exposto,indefiro a produção das provas pleiteadasejulgo extinto o feito, nos termos do art. 485, incisoVI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem conde
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Ante o exposto,indefiro a produção das provas pleiteadasejulgo extinto o feito, nos termos do art. 485, incisoVI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários, já que ausente citação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 1726/2025 Teor do ato: Ante o exposto,indefiro a produção das provas pleiteadasejulgo extinto o feito, nos termos do art. 485, incisoVI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários, já que ausente
Remetido ao DJE Relação: 1726/2025 Teor do ato: Ante o exposto,indefiro a produção das provas pleiteadasejulgo extinto o feito, nos termos do art. 485, incisoVI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários, já que ausente citação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WE36.25.70013136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 19:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WE36.25.70013136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 19:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por MA SERVIÇOS DEAUTO POSTOLTDA em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.Narra ser posto revendedor sob a bandeiraIpiranga e que a requerida impõe a com
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por MA SERVIÇOS DEAUTO POSTOLTDA em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.Narra ser posto revendedor sob a bandeiraIpiranga e que a requerida impõe a compra de volumes mensais de combustível desproporcionalmente em razão de contrato de exclusividade. Sustenta que a requerida fazdiscriminação em relação a autora e os demais postos de sua exclusividade, o que causaverdadeiros prejuízos. Requereu a produção antecipada de prova pericial econômico-financeiracom a finalidade de obter laudo pericial que demonstre que a autora está sendo vítima de práticaarbitrária, discriminatórias e diferenciada de preços pela requerida. Brevemente relatado. Decido. Intime-se a parte autora para esclarecer seu pedido de produção de prova pericial a fim de que informe com precisão o objeto da perícia, bem como indique se a pretensão é para comparação do seu contrato e o preço médio indicado pela ANP ou se a comparação é em relação ao seu contrato e outros postos vinculados à marca requerida, indicando expressamente quais seriam. O pedido deve ser deduzido de foram clara, expressa e não pode ser genérico, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por MA SERVIÇOS DEAUTO POSTOLTDA em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.Narra ser posto revendedor sob a bandeiraIpiranga e que a requ
Remetido ao DJE Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por MA SERVIÇOS DEAUTO POSTOLTDA em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.Narra ser posto revendedor sob a bandeiraIpiranga e que a requerida impõe a compra de volumes mensais de combustível desproporcionalmente em razão de contrato de exclusividade. Sustenta que a requerida fazdiscriminação em relação a autora e os demais postos de sua exclusividade, o que causaverdadeiros prejuízos. Requereu a produção antecipada de prova pericial econômico-financeiracom a finalidade de obter laudo pericial que demonstre que a autora está sendo vítima de práticaarbitrária, discriminatórias e diferenciada de preços pela requerida. Brevemente relatado. Decido. Intime-se a parte autora para esclarecer seu pedido de produção de prova pericial a fim de que informe com precisão o objeto da perícia, bem como indique se a pretensão é para comparação do seu contrato e o preço médio indicado pela ANP ou se a comparação é em relação ao seu contrato e outros postos vinculados à marca requerida, indicando expressamente quais seriam. O pedido deve ser deduzido de foram clara, expressa e não pode ser genérico, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Ofício - Conflito de Competência - Expedido Ofício Conflito de competência
Ofício - Conflito de Competência - Expedido Ofício Conflito de competência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Suscitado Conflito de Competência Vistos. Com fulcro no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscitei o competente conflito negativo de competência, cujas razões seguem em frente. No mais, aguarde-se o pronunciamento do E. Tribunal de Justiça
Suscitado Conflito de Competência Vistos. Com fulcro no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscitei o competente conflito negativo de competência, cujas razões seguem em frente. No mais, aguarde-se o pronunciamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscitei o competente conflito negativo de competência, cujas razões seguem em frente. No mais, aguarde-se o pronunciamento do E. Tribun
Remetido ao DJE Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscitei o competente conflito negativo de competência, cujas razões seguem em frente. No mais, aguarde-se o pronunciamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls 236/237 Foro destino: Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls 236/237 Foro destino: Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Recebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial de fls. 236/237.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial de fls. 236/237.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - recebimento inicial
Certidão de Cartório Expedida Certidão - recebimento inicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Ma Serviços de Auto Posto Ltda. em face de Ipiranda Produtos de Petróleo S/A. A questão está fundamentada em "Contrato de Cessão de Marcas, Fornecimento
Determinada a Redistribuição dos Autos Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Ma Serviços de Auto Posto Ltda. em face de Ipiranda Produtos de Petróleo S/A. A questão está fundamentada em "Contrato de Cessão de Marcas, Fornecimento de Produtos e Outros Pactos com Revendedor" e envolve suposta prática de preço abusivo com o objetivo de favorecer concorrentes diretos do autor. A teor do previsto no Art. 3º da Resolução nº 877/2022, trata-se de matéria afeta à competência da vara especializada: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da demanda e decidi-la e, consequentemente, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas Judiciárias - com sede nesta Comarca Ribeirão Preto/SP. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para as providências e anotações de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0697/2025 Teor do ato: Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Ma Serviços de Auto Posto Ltda. em face de Ipiranda Produtos de Petróleo S/A. A questão está fundamentada em "Contrato de Cessão de Marcas, Forn
Remetido ao DJE Relação: 0697/2025 Teor do ato: Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Ma Serviços de Auto Posto Ltda. em face de Ipiranda Produtos de Petróleo S/A. A questão está fundamentada em "Contrato de Cessão de Marcas, Fornecimento de Produtos e Outros Pactos com Revendedor" e envolve suposta prática de preço abusivo com o objetivo de favorecer concorrentes diretos do autor. A teor do previsto no Art. 3º da Resolução nº 877/2022, trata-se de matéria afeta à competência da vara especializada: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da demanda e decidi-la e, consequentemente, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas Judiciárias - com sede nesta Comarca Ribeirão Preto/SP. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para as providências e anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que efetuei consulta da(s) guia(s) DARE que acompanham a petição inicial, verifiquei sua regular inutilização (Comunicado CG 219/2021).
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que efetuei consulta da(s) guia(s) DARE que acompanham a petição inicial, verifiquei sua regular inutilização (Comunicado CG 219/2021).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030672-37.2025.8.26.0506 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.