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Processo 1077830-89.2025.8.26.0053 art. 25Lei nº 12.016
Remetido ao DJE Relação: 0723/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e REVOGO A LIMINAR Custas e despesas pelo impetrante, observada eventual gratuidade. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Dispensado o reexame necessário. Decorrido o prazo para recursos voluntários, arquivem-se Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Marcelo Silva Massukado (OAB 186010/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP)