PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1512299-46.2025.8.26.0393 das Garantias no Estado de São Pauloo para tramitação do feito. Determino a redistribuição dos autosartigo 6º
Remetido ao DJE Relação: 0820/2025 Teor do ato: Vistos. Observado artigo 6º, da Resolução 939/2024 - expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 - constado oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, encerra-se competência desde Juízo para tramitação do feito. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência, com urgência). Int. Advogados(s): Carem Aparecida Antunes (OAB 514381/SP)