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Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA)