Mv Serviços Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Mv Serviços Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 25 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, pedido, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1002077-87.2025.8.26.0260- Órgão julgador
- 02 VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - - 1ª RAJ/ 7ª RAJ/ 9ª RAJ
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do …
Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do rel…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Ap…
Remetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ace…
Remetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no…
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/…
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista
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Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ise
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de pre
Remetido ao DJE Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70027419-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/08/2025 13:01
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70027419-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/08/2025 13:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juíz
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxili
Remetido ao DJE Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026853-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2025 17:14
Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026853-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2025 17:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002077-87.2025.8.26.0260 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.