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Remetido ao DJE Relação: 0903/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por NATHAN MOTA SANTIAGO contra GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Julio Cesar Vallesi Ribeiro (OAB 292423/SP)