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Processo 0022572-67.2025.8.26.0100 DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIORJose Luciano CarvalhoProcuradoria do Município de Matinhos - PRSulina Seguradora S/A (massa falida) art. 7º-ALei 11.101/05art. 10art. 7º-A, §2º
Remetido ao DJE Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a(s) Fazenda(s) Pública(s) a que se refere o presente incidente para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento. 1.1. Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2. Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 1.3. Havendo manifestação da Fazenda Pública ou requerido o desarquivamento deste incidente, intimem-se os credores e demais interessados por ato ordinatório a ser emitido no processo falimentar, para que tomem ciência da tramitação deste incidente. 2. Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3. Decorrido o prazo, intime-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que, querendo, apresentem manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das manifestações apresentadas. 5. Somente na hipótese de esclarecimentos prestados pela Fazenda, deverá ser dada oportunidade para o administrador judicial, no prazo de 10 dias, se manifestar com parecer final. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Estanislau Meliunas Neto (OAB 287974/SP), Iracy Ferreira do Valle (OAB 81381/SP), Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Antonio Costa dos Santos (OAB 49688/SP), Messias Maciel Junior (OAB 288367/SP), Fernanda Angela Réa de Oliveira (OAB 300075/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), JOSE LUCIANO CARVALHO (OAB 64379/PR), Procuradoria do Município de Matinhos - PR , Sulina Seguradora S/A (massa falida) , Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Deise Tomaz de Aquino (OAB 110983/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Ellen Cristina Crenitte Fayad (OAB 172344/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Virgílio Cansino Gil (OAB 185713/SP), Antonio Augusto Mazurek Perfeito (OAB 194463/SP), Diego Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB 203781/SP), Luciano Wolf de Almeida (OAB 207167/SP)