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Remetido ao DJE Relação: 1162/2025 Teor do ato: Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Interposta a apelação, intime-se o apelado para contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º), no prazo de 15 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP)