1134266-58.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Dados essenciais
O processo 1134266-58.2024.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 06/10/2025. Nesta página estão organizados 62 andamentos, 4 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Fornecimento de Energia Elétrica.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 06/10/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 15.140,63
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Paulo Rogério Santos Pinheiro
Agora no processo
Conclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
62 eventos encontradosConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalRedistribuição
3 · 34
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalRedistribuição
3 · 34
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42270624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42270624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:14
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaOfício Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1655/2025 Teor do ato: Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1655/2025 Teor do ato: Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRealizado cálculo de custas
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41863724-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2025 10:41
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41863724-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2025 10:41
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Interposta a apelação, in
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Interposta a apelação, intime-se o apelado para contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º), no prazo de 15 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1162/2025 Teor do ato: Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Interposta a apelação,
Remetido ao DJE Relação: 1162/2025 Teor do ato: Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Interposta a apelação, intime-se o apelado para contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º), no prazo de 15 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41777491-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/07/2025 17:38
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41777491-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/07/2025 17:38
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro inexigíveis os créditos originados do contrato 6684183 (Local de consumo 93344635), com
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro inexigíveis os créditos originados do contrato 6684183 (Local de consumo 93344635), com o cancelamento da inscrição em órgão de proteção ao crédito, e condeno a requerida ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$5.000,00, a título de ressarcimento de danos morais, com juros moratórios desde o ato ilícito (14/03/2024), e correção monetária pelos índices legais a partir desta data. Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos. Oficie-se ao SCPC para cancelamento das anotações referente ao contrato em nome da autora (fls. 29), independentemente do trânsito em julgado. Pela sucumbência, condeno a requerida ao reembolso das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.I. São Paulo, 04 de julho de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro inexigíveis os créditos originados do contrato 6684183 (Local de
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro inexigíveis os créditos originados do contrato 6684183 (Local de consumo 93344635), com o cancelamento da inscrição em órgão de proteção ao crédito, e condeno a requerida ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$5.000,00, a título de ressarcimento de danos morais, com juros moratórios desde o ato ilícito (14/03/2024), e correção monetária pelos índices legais a partir desta data. Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos. Oficie-se ao SCPC para cancelamento das anotações referente ao contrato em nome da autora (fls. 29), independentemente do trânsito em julgado. Pela sucumbência, condeno a requerida ao reembolso das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.I. São Paulo, 04 de julho de 2025. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaEdp São Paulo Distribuição de Energia S/a.
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
MARIA DO CARMO HONÓRIO
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMelissa de Souza Morgado
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luiz Carlos de Carvalho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42270624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42270624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1655/2025 Teor do ato: Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCP…
Remetido ao DJE Relação: 1655/2025 Teor do ato: Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 9…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1162/2025 Teor do ato: Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certifica…
Remetido ao DJE Relação: 1162/2025 Teor do ato: Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma…
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro inexigíveis os créditos origin…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40881997-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 18:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40881997-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183
Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinê…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, em especial sobre os depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas Prazo: 15 dias. Desde…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Remetido ao DJE Relação: 1012/2024 Teor do ato: Comprovada a idoneidade, expeça-se carta. Advogados(s): Luiz Carlos de Carvalho…
Remetido ao DJE Relação: 1012/2024 Teor do ato: Comprovada a idoneidade, expeça-se carta. Advogados(s): Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42658756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42658756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Remetido ao DJE Relação: 0961/2024 Teor do ato: A bem de evitar atos nulos e diligências infrutíferas, atentando para a celerid…
Remetido ao DJE Relação: 0961/2024 Teor do ato: A bem de evitar atos nulos e diligências infrutíferas, atentando para a celeridade e eficácia processual, comprove a autora a idoneidade do endereço retro indicado. Prazo d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Remetido ao DJE Relação: 0716/2024 Teor do ato: Para melhor adequação de pauta e reduzida possibilidade de acordo, em virtude d…
Remetido ao DJE Relação: 0716/2024 Teor do ato: Para melhor adequação de pauta e reduzida possibilidade de acordo, em virtude das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, em atenção à garanti…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.