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Processo 0011451-25.2024.8.26.0602 Keler Aparecida de Oliveira Martins artigo 485artigo 85, §2º
Remetido ao DJE Relação: 1166/2025 Teor do ato: Isto posto e, considerando o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento da coisa julgada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Exequente em multa por litigância de má-fé, conforme reportado na fundamentação. Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa do presente incidente, termos do artigo 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará condicionada à apreciação do pedido de gratuidade. Neste aspecto, observo que postulada a gratuidade da justiça pela exequente, ainda não apreciada. Para a adequada apreciação do pleito, em quinze (15) dias, deverá a exequente juntar cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); bem como juntar cópia integral dos três últimos extratos de movimentação bancária de todos os bancos onde tiver conta, e cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF), facultando-lhe a juntada como documento sigiloso e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-la como sigilosa), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo fiscal, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas e despesas de sua alçada, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)