Keler Aparecida de Oliveira Martins
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Keler Aparecida de Oliveira Martins em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 335 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, sentenca, impugnacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0011451-25.2024.8.26.0602- Órgão julgador
- 06 CIVEL DE SOROCABA
- Última atualização
- 05/11/2025
Cumprimento de sentença
0010574-22.2023.8.26.0602- Órgão julgador
- 06 CIVEL DE SOROCABA
- Última atualização
- 04/12/2023
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados nos autos pela parte exequente e a situação financeira verificada, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas p…
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados nos autos pela parte exequente e a situação financeira verificada, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratui…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70461407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 00:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70461407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1166/2025 Teor do ato: Isto posto e, considerando o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento da coisa julgada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com…
Remetido ao DJE Relação: 1166/2025 Teor do ato: Isto posto e, considerando o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento da coisa julgada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso V, do Cód…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70417787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70417787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70184835-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/05/2025 16:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70184835-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/55: Manifeste-se a excipiente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Ara…
Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/55: Manifeste-se a excipiente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oli…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Remetido ao DJE Relação: 0779/2024 Teor do ato: "Fls. Retro: manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a impugnação/exceção apresentada." Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de…
Remetido ao DJE Relação: 0779/2024 Teor do ato: "Fls. Retro: manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a impugnação/exceção apresentada." Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda…
Remetido ao DJE Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 11.342,19 (onze mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), atualizado até junho de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do C…
Remetido ao DJE Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 11.342,19 (onze mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), atualizado até junho de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o execut…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Remetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente …
Remetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa condição suspensiva quanto à ex…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advoc…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa c…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70144146-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2026 13:00
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70144146-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2026 13:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Os documentos apresentados nos autos pela parte exequente e a situação financeira verificada, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária grat
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Os documentos apresentados nos autos pela parte exequente e a situação financeira verificada, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, ao pagar as custas processuais, tem sua sobrevivência comprometida, o que não se verifica no presente caso. Ademais, a parte exequente apresentou declaração do imposto de renda extemporânea, pois referente ao exercício de 2.020. Assim, indefiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte exequente. Recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, advertindo-se que eventual cumprimento quanto aos honorários sucumbenciais deverão ser propostos em incidente próprio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados nos autos pela parte exequente e a situação financeira verificada, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária g
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados nos autos pela parte exequente e a situação financeira verificada, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, ao pagar as custas processuais, tem sua sobrevivência comprometida, o que não se verifica no presente caso. Ademais, a parte exequente apresentou declaração do imposto de renda extemporânea, pois referente ao exercício de 2.020. Assim, indefiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte exequente. Recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, advertindo-se que eventual cumprimento quanto aos honorários sucumbenciais deverão ser propostos em incidente próprio. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70461407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 00:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70461407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 00:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Perempção, litispendência ou coisa julgada
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada Isto posto e, considerando o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento da coisa julgada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada Isto posto e, considerando o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento da coisa julgada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Exequente em multa por litigância de má-fé, conforme reportado na fundamentação. Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa do presente incidente, termos do artigo 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará condicionada à apreciação do pedido de gratuidade. Neste aspecto, observo que postulada a gratuidade da justiça pela exequente, ainda não apreciada. Para a adequada apreciação do pleito, em quinze (15) dias, deverá a exequente juntar cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); bem como juntar cópia integral dos três últimos extratos de movimentação bancária de todos os bancos onde tiver conta, e cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF), facultando-lhe a juntada como documento sigiloso e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-la como sigilosa), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo fiscal, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas e despesas de sua alçada, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 1166/2025 Teor do ato: Isto posto e, considerando o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento da coisa julgada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso V, d
Remetido ao DJE Relação: 1166/2025 Teor do ato: Isto posto e, considerando o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento da coisa julgada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Exequente em multa por litigância de má-fé, conforme reportado na fundamentação. Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa do presente incidente, termos do artigo 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará condicionada à apreciação do pedido de gratuidade. Neste aspecto, observo que postulada a gratuidade da justiça pela exequente, ainda não apreciada. Para a adequada apreciação do pleito, em quinze (15) dias, deverá a exequente juntar cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); bem como juntar cópia integral dos três últimos extratos de movimentação bancária de todos os bancos onde tiver conta, e cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF), facultando-lhe a juntada como documento sigiloso e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-la como sigilosa), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo fiscal, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas e despesas de sua alçada, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70417787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70417787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70250915-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/06/2025 23:51
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70250915-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/06/2025 23:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70184835-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/05/2025 16:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70184835-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/05/2025 16:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 50/55: Manifeste-se a excipiente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 50/55: Manifeste-se a excipiente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/55: Manifeste-se a excipiente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida d
Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/55: Manifeste-se a excipiente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSCB.24.70512900-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/10/2024 02:20
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSCB.24.70512900-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/10/2024 02:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Fls. Retro: manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a impugnação/exceção apresentada."
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Fls. Retro: manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a impugnação/exceção apresentada."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0779/2024 Teor do ato: "Fls. Retro: manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a impugnação/exceção apresentada." Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fer
Remetido ao DJE Relação: 0779/2024 Teor do ato: "Fls. Retro: manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a impugnação/exceção apresentada." Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: WSCB.24.70468287-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 04/10/2024 17:56
Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: WSCB.24.70468287-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 04/10/2024 17:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WSCB.24.70459538-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/10/2024 11:30
Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WSCB.24.70459538-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/10/2024 11:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 11.342,19 (onze mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), atualizado até junho de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o e
Remetido ao DJE Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 11.342,19 (onze mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), atualizado até junho de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Valor do débito: R$ 11.342,19 (onze mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), atualizado até junho de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o exec
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Valor do débito: R$ 11.342,19 (onze mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), atualizado até junho de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011451-25.2024.8.26.0602 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa condição suspensiva quanto
Remetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa condição suspensiva quanto à exigibilidade da obrigação, uma vez que o devedor é beneficiário da assistência judiciária. Feitas tais considerações, há de se concluir pela inexistência do título executivo, diante da ausência de um de seus elementos constitutivos, qual seja, a exigibilidade, questão que mereceria prévia discussão e acertamento no bojo dos autos principais (onde deferida a benesse á parte devedora da obrigação que tem suspensa a exigibilidade), para, posteriormente à sua regularidade e constituição formal e integral, ingressar com pedido de cumprimento de sentença. Pressuposto para o ingresso de execução é a existência de título executivo, em sua plenitude, razão pela qual não se permite o ingresso de execução para nela se buscar conferir ao título a exigibilidade. Extingo o presente pedido de cumprimento de sentença na forma do artigo 924, I, c.c. artigo 485, VI, do CPC. Após o recolhimento de custas porventura incidentes e em aberto, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expre
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa condição suspensiva quanto à exigibilidade da obrigação, uma vez que o devedor é beneficiário da assistência judiciária. Feitas tais considerações, há de se concluir pela inexistência do título executivo, diante da ausência de um de seus elementos constitutivos, qual seja, a exigibilidade, questão que mereceria prévia discussão e acertamento no bojo dos autos principais (onde deferida a benesse á parte devedora da obrigação que tem suspensa a exigibilidade), para, posteriormente à sua regularidade e constituição formal e integral, ingressar com pedido de cumprimento de sentença. Pressuposto para o ingresso de execução é a existência de título executivo, em sua plenitude, razão pela qual não se permite o ingresso de execução para nela se buscar conferir ao título a exigibilidade. Extingo o presente pedido de cumprimento de sentença na forma do artigo 924, I, c.c. artigo 485, VI, do CPC. Após o recolhimento de custas porventura incidentes e em aberto, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010574-22.2023.8.26.0602 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.