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Processo 1048702-92.2023.8.26.0053 s a responsabilidade pela adequação do pedido em formato digital.
Remetido ao DJE Relação: 1297/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos apresentados, bem como eventual renúncia ao valor excedente, para viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que expressamente manifestada. 2. Tendo em vista a alteração no sistema de controle dos Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, de acordo com o Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a solicitação de expedição do ofício requisitório diretamente à Entidade Devedora, em 15 (quinze) dias, observando-se as diretrizes fixadas pela E. Presidência do Tribunal de Justiça, que delegou aos procuradores e advogados a responsabilidade pela adequação do pedido em formato digital. 3. No cadastramento do incidente, a parte interessada deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4. Instaurado o procedimento incidental, deverão estes autos aguardar o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, período considerado suficiente para conclusão da tramitação do incidente. 5. As petições relativas à obrigação de pagar homologada deverão ser protocoladas no incidente processual. Apenas aquelas atinentes à obrigação de fazer, se houver, serão processadas nos autos principais, em benefício da organização e da celeridade da execução. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)