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Remetido ao DJE Relação: 1365/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (despesa para a citação/intimação por carta, emguia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1,por pessoa a ser intimada/citada, utilizando a nomenclatura "Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - digitalizada" no momento de cadastrar no SAJou o recolhimento dadiligência do Sr. Oficial de Justiça em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, utilizando as nomenclaturas "Guia de Diligência" e " comprovante de recolhimento de despesa" no momento de cadastrá-los no SAJ). Em caso de solicitação de pesquisas de endereços deverá a parte autora indicar o(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, mediante recolhimento (se o caso) das despesas previstas emGuia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP)