José Ricardo Cintra
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Ricardo Cintra em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,1 anos. Termos recorrentes no histórico: mandado, peticao, documento, certidao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1000040-60.2025.8.26.0366- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE MONGAGUA
- Última atualização
- 09/02/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70031718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70031718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70030947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70030947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 10:59
Remetido ao DJE Relação: 1365/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes…
Remetido ao DJE Relação: 1365/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuidade d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 01/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 01/08/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70022867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70022867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim, ser…
Remetido ao DJE Relação: 0806/2025 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 torna…
Remetido ao DJE Relação: 0806/2025 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70005015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70005015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:12
Remetido ao DJE Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta d…
Remetido ao DJE Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147
Determinada a Citação em Novo Endereço Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), …
Determinada a Citação em Novo Endereço Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte …
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idos…
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistem…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Id…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sist…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 366.2026/007336-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2026 Local: Oficial de justiça - Rosimeire Vignati Bellia
Mandado Expedido Mandado nº: 366.2026/007336-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2026 Local: Oficial de justiça - Rosimeire Vignati Bellia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Ao cumprimento.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Ao cumprimento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70031718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70031718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70030947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70030947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 10:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (despesa para a citação/intimação por carta, emguia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1,por pessoa a ser intimada/citada, utilizando a nomenclatura "Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - digitalizada" no momento de cadastrar no SAJou o recolhimento dadiligência do Sr. Oficial de Justiça em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, utilizando as nomenclaturas "Guia de Diligência" e " comprovante de recolhimento de despesa" no momento de cadastrá-los no SAJ). Em caso de solicitação de pesquisas de endereços deverá a parte autora indicar o(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, mediante recolhimento (se o caso) das despesas previstas emGuia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Remetido ao DJE Relação: 1365/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuid
Remetido ao DJE Relação: 1365/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (despesa para a citação/intimação por carta, emguia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1,por pessoa a ser intimada/citada, utilizando a nomenclatura "Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - digitalizada" no momento de cadastrar no SAJou o recolhimento dadiligência do Sr. Oficial de Justiça em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, utilizando as nomenclaturas "Guia de Diligência" e " comprovante de recolhimento de despesa" no momento de cadastrá-los no SAJ). Em caso de solicitação de pesquisas de endereços deverá a parte autora indicar o(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, mediante recolhimento (se o caso) das despesas previstas emGuia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 01/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 01/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70022867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70022867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 366.2025/006159-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2025 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral
Mandado Expedido Mandado nº: 366.2025/006159-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2025 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim, seria inócua a medida pleiteada. Dessa forma, a fim de que não se alegue nulidade, entendo pertinente a expedição de mandado para citação dos réus, nos termos da decisão de fl. 118. Assim, recolha o exequente, em 05 dias, a diligência do senhor oficial de justiça. Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 118.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Remetido ao DJE Relação: 0806/2025 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". As
Remetido ao DJE Relação: 0806/2025 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim, seria inócua a medida pleiteada. Dessa forma, a fim de que não se alegue nulidade, entendo pertinente a expedição de mandado para citação dos réus, nos termos da decisão de fl. 118. Assim, recolha o exequente, em 05 dias, a diligência do senhor oficial de justiça. Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 118. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1001384-13.2024.8.26.0366 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Apensado ao processo Apensado ao processo 1001384-13.2024.8.26.0366 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70005015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.25.70005015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Remetido ao DJE Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de cit
Remetido ao DJE Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente, cujo resultado foi negativo. Antes, porém, deverá a parte autora, se ainda não o fez, recolher a diligência do meirinho dentro do prazo de 05 (cinco) dias (na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça). Após a expedição (que somente ocorrerá após o pagamento da diligência), o mandado com a respectiva folha de rosto deverá ser encaminhando à Central de Mandados (local ou compartilhada). Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Determinada a Citação em Novo Endereço Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da p
Determinada a Citação em Novo Endereço Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente, cujo resultado foi negativo. Antes, porém, deverá a parte autora, se ainda não o fez, recolher a diligência do meirinho dentro do prazo de 05 (cinco) dias (na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça). Após a expedição (que somente ocorrerá após o pagamento da diligência), o mandado com a respectiva folha de rosto deverá ser encaminhando à Central de Mandados (local ou compartilhada). Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗AR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA734641206TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Edvaldo Pereira de Sá
AR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA734641206TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Edvaldo Pereira de Sá
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗AR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA734641210TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Khalil Vettorazzo de Souza Sá (Por Meio do Seu Curador José Edvaldo
AR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA734641210TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Khalil Vettorazzo de Souza Sá (Por Meio do Seu Curador José Edvaldo Pereira de Sá)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no s
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistema informatizado. Os Requerentes em seu pedido inicial informam que ajuizaram esta demanda contra os requeridos Khalil Vettorazzo de Souza Sá e José Edvaldo Pereira de Sá e que tramita perante este Juízo o Processo nº 1001384-13.2024.8.26.0366 o qual trata sobre os mesmos fatos e causa de pedir. Pleiteia, assim, a união das ações e o reconhecimento de conexão com aquele processo. Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". A finalidade do instituto é, dessa forma, evitar a prolação de decisões conflitantes e resguardar a economia processual. No caso, a conexão está caracterizada, tendo em vista que as ações, além de terem as mesmas partes, porém em polos distintos, ou seja, os requerentes deste processo são requeridos naquele, apresentam causa de pedir comum. Dessa forma, reconheço a existência de conexão entre as demandas, com possibilidade de decisões conflitantes, e, assim, em homenagem ao princípio da economia processual, determino o apensamento destes autos ao autos do processo 1001384-13.2024.8.26.0366. Cumpra-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as partes rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistema informatizado. Os Requerentes em seu pedido inicial informam que ajuizaram esta demanda contra os requeridos Khalil Vettorazzo de Souza Sá e José Edvaldo Pereira de Sá e que tramita perante este Juízo o Processo nº 1001384-13.2024.8.26.0366 o qual trata sobre os mesmos fatos e causa de pedir. Pleiteia, assim, a união das ações e o reconhecimento de conexão com aquele processo. Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". A finalidade do instituto é, dessa forma, evitar a prolação de decisões conflitantes e resguardar a economia processual. No caso, a conexão está caracterizada, tendo em vista que as ações, além de terem as mesmas partes, porém em polos distintos, ou seja, os requerentes deste processo são requeridos naquele, apresentam causa de pedir comum. Dessa forma, reconheço a existência de conexão entre as demandas, com possibilidade de decisões conflitantes, e, assim, em homenagem ao princípio da economia processual, determino o apensamento destes autos ao autos do processo 1001384-13.2024.8.26.0366. Cumpra-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as partes rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) art. 55 CPC - ocorrência de conexão
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) art. 55 CPC - ocorrência de conexão
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000040-60.2025.8.26.0366 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.