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Remetido ao DJE Relação: 1511/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1448/1455: Para avaliação dos imóveis penhorados informados (fls. 1450/1451, itens a/g) nomeio como perito o perito avaliador. Márcio Mônaco Fontes (e-mail: [email protected]), habilitado perante este Juízo. 2. Intime-se o perito para estimativa de honorários.. 3. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. Efetuado o depósito pela parte exequente, comunique-se o sr. perito para início dos trabalhos. 5. Fls. 1456/1457: Ciente do valor atualizado do débito apresentado pelo Ministério Público (R$ 10.973.041,90 - valor para maio de 2025). 6. Fls. 1458/1461: Defiro a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 44ª Vara Cível Central (processo 0057187-93.2019.8.26.0100 - fls. 1459) no valor de R$ 3.857.069,85 em desfavor da parte coexecutada Mafra Construtora e Incorporadora Ltda de eventual crédito que tenha direito fruto do presente feito. Anote-se no cadastro de partes a terceira interessada/credora Arlete Retamero Damiano. 7. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora no rosto dos autos. 8. Após, promova-se vista ao Ministério Público. 9. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)