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Processo 1000237-82.2020.8.26.0271 art. 348
Remetido ao DJE Relação: 1679/2025 Teor do ato: Tendo em vista a contestação por negativa geral, que tem aptidão para tornar controvertidos todos os fatos alegados na petição inicial, não incidem os efeitos materiais da revelia, de modo a atrair a aplicação do art. 348 do Código de Processo Civil. Dessa forma, especifique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretenda produzir, justificando necessidade (o fato a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvania dos Santos Vieira (OAB 401450/SP)