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Processo 1006054-03.2024.8.26.0073 artigo 146artigo 496 do CPC 09/10/2019
Remetido ao DJE Relação: 1786/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a ação, para condenar o réu ao pagamento, a partir de 09/10/2019, de adicional de insalubridade no grau médio (20%), calculado de acordo com o artigo 146 da Lei Municipal 315/95 (redação determinada pela Lei Municipal nº 1.945/2015), com repercussão inclusive sobre o décimo terceiro salário e as férias. As parcelas atrasadas deverão ser pagas de uma só vez, incidindo correção monetária a partir de quando eram devidas e juros moratórios legais desde a citação, conforme exposto na fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido, ainda, no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, observando-se, quanto às custas, que a autora é beneficiária da gratuidade e o ente público goza de isenção legal. Oportunamente, remetam-se os autos à superior instância para o reexame necessário (artigo 496 do CPC). P. I. Advogados(s): Edson Dias Lopes (OAB 113218/SP), Renan Roberto Carvalho do Amaral (OAB 414245/SP), Mariana Cleto de Oliveira (OAB 443633/SP)